TJPB - 0806564-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 06:38
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:16
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: ; WhatsApp: (83) 99142-4091 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0806564-08.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALMEIDA REU: ELTON BRUNO LIRA SENA *65.***.*29-18 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, , fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ALMEIDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 26/08/2025 Hora: 11:40 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*48-37?pwd=rVkxrLYql8RMU6kTrHBlENeywwneM1.1 ID da reunião: 828 4414 8337 Senha: 698250 Fica(m), ainda, a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, no prazo acima indicado, juntar aos autos toda documentação ou informação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, arts. 319, 320, 321 c/c art. 485, inciso I do CPC, art. 8° da Lei 9.099/95, e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação e informações necessárias, conforme cada caso: comprovante de residência em nome próprio; procuração advocatícia; CPF/CNPJ e endereço eletrônico das partes; domicílio e a residência do réu; ata de eleição do síndico e estatuto/regimento condominial; comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, optar pela simplificação dos procedimentos, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a depender de expresso requerimento, conforme art. 190 do CPC.
Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 19:51
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 01:51
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 07:14
Determinada diligência
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20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/03/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 07:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:37
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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