TJPB - 0050946-42.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:37
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0050946-42.2013.8.15.2001 DECISÃO De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Prejuízo maior seria, a essa altura, anular desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, indo de encontro aos objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais que são norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício): 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, consignarem expressamente se há interesse em transigir, para consequente designação da audiência. 2) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695 JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de resposta
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 21:39
Conclusos para despacho
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10/09/2023 21:38
Processo Desarquivado
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07/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:14
Determinado o arquivamento
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23/08/2023 07:12
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:12
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:44
Deferido o pedido de
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06/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/08/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 13:30
Recebidos os autos
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15/08/2022 13:30
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2021 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 02:49
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:27
Juntada de Petição de cota
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17/03/2021 09:27
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2021 08:41
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2020 16:11
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:35
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
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15/10/2019 03:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2019 20:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 20:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 20:46
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/02/2019 09:17
Processo migrado para o PJe
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15/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 25/19
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15/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 02/2019 09:54 TJEJPWW
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P013351172001 17:09:20 PARAIBA
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15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 15: 03/2017
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14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 P013351172001 16:28:03 PARAIBA
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08/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 08: 03/2017 PBPREV
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09/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 02/2017 CERTIDAO
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09/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 02/2017 VISTAS A PBPREV
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27/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 17/06/2016
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16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P042266162001 17:44:27 JACINTO
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25/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2016 P042266162001 13:28:35 JACINTO
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17/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2016 DESPACHO
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13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2016 NF 79/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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19/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2015 A ESPECIFICACAO DE PROVAS
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10/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 10: 03/2015
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10/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2016 CERTIDAO
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10/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2015
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03/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2015 011960PB
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15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014 A IMPUGNACAO
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18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 06/2014
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18/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 06/2014 CERTIFICADO
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18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 04/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2014 CERTIFICADO
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15/04/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 15: 04/2014 MANDADOS 001/002
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02/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2014 ESTADO DA PARAIBA
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02/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2014 PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV
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02/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2014
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26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
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09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
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19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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