TJPB - 0800272-31.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800272-31.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para responder no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:20
Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:17
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais] Autos de n. 0800272-31.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de apresentação de contestação por parte do réu, regularmente citado, decreto sua revelia.
Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
23/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:19
Decretada a revelia
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12/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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01/05/2025 09:48
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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