TJPB - 0820392-96.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820392-96.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Certifique-se a Escrivania a respeito das custas finais, intimando-se a parte ré para o respectivo pagamento.
Não havendo pagamento voluntário, e se as custas forem de valor inferior ao limite mínimo estabelecido no art. 1º, §3º, da Lei Estadual nº 9.170/2010, proceda-se à inscrição junto ao órgão de restrição ao crédito SERASA, por meio da plataforma SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional.
Em seguida, independentemente da resposta deste órgão de restrição ao crédito, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição, podendo, no entanto, o processo ser desarquivado em caso de impulsionamento para início do cumprimento de sentença.
Havendo a indicação do valor exequendo, independentemente de nova conclusão, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, sob pena de multa, no importe de 10%, em consonância com o art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo sem, contudo, pagamento espontâneo, e em consonância com o artigo acima citado, intime-se o exequente para apresentar nova memória de cálculo, atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
23/04/2025 08:38
Baixa Definitiva
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23/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTO DE ASSIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTO DE ASSIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:59
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE) e provido em parte
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25/02/2025 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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