TJPB - 0822880-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 22:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822880-96.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução da correspondência de Id. 113218072, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822880-96.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ESDRAS CANDIDO PESSOA CABRAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MIRIAN CABRAL GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/05/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 02:12
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2025 14:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 14:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2025 11:43
Determinada diligência
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01/05/2025 11:43
Deferido o pedido de
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01/05/2025 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESDRAS CANDIDO PESSOA CABRAL - CPF: *77.***.*10-35 (AUTOR).
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25/04/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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