TJPB - 0810151-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:47
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:35
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810151-38.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO REU: VINNYCIUS DIAS DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requer o que entender de direito.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de informação
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25/04/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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