TJPB - 0800797-74.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ILON MAIA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800797-74.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO ILON MAIA Endereço: Rua Adolfo Maia, 40, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS - PB22111 PARTE PROMOVIDA: Nome: PARAIBA PREVIDENCIA Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, s/n, Bloco C, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-020 Advogado do(a) REQUERIDO: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FRANCISCO ILON MAIA, já qualificada nos autos em face de PARAIBA PREVIDENCIA, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o cumprimento da obrigação de fazer.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Catolé do Rocha/PB, 23 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 23:44
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ILON MAIA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:47
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ILON MAIA em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ILON MAIA em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2024 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ILON MAIA - CPF: *18.***.*34-04 (AUTOR).
-
26/02/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821935-32.2024.8.15.0001
Roberto Alessandro Rodrigues Santa Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 16:18
Processo nº 0834933-66.2023.8.15.0001
Marcela Guimaraes Alves
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Emilia Kenia Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 11:12
Processo nº 0833556-26.2024.8.15.0001
Banco C6 S.A.
Johnatan Felipe Silva Brandao
Advogado: Thalyta Alves Garcia da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 14:55
Processo nº 0873775-95.2024.8.15.2001
Jair dos Santos Lima
Andre Santos Neves
Advogado: Jair dos Santos Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2024 09:24
Processo nº 0800797-74.2024.8.15.0141
Paraiba Previdencia
Francisco Ilon Maia
Advogado: Marcelo Andrade Vieira de Freitas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 07:01