TJPB - 0815812-81.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0815812-81.2025.8.15.0001 AUTOR: IAN HUMBERTO DE AZEVEDO RAMIREZ REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
30/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/07/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
17/07/2025 19:17
Juntada de Decisão
-
16/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0815812-81.2025.8.15.0001 AUTOR: IAN HUMBERTO DE AZEVEDO RAMIREZ REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Certifico e dou fé que conforme determinado no Despacho/Decisão ID... , restou designada audiência Tipo: Una Sala: Juizado Especial da Fazenda Pública Data: 18/07/2025 Hora: 08:45 , com acesso através do link abaixo.
Certidão anexa à intimação das partes do inteiro teor do despacho/decisão de ID. https://us02web.zoom.us/j/2239726247?pwd=aHROc3IrM2x2L1gwVEZQSGd4VEtJdz09 Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 .
ROBSON GOMES ALMEIDA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
16/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817081-72.2025.8.15.2001
Amanda Ferreira da Silva
Everaldo Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 16:18
Processo nº 0800819-93.2023.8.15.0521
Joao Pedro dos Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 08:38
Processo nº 0800819-93.2023.8.15.0521
Joao Pedro dos Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 18:50
Processo nº 0877575-34.2024.8.15.2001
Instituto Educacional Paraibano LTDA - M...
Pedro Pereira Braz Neto
Advogado: Jose Rubens de Moura Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 14:44
Processo nº 0877575-34.2024.8.15.2001
Pedro Pereira Braz Neto
Instituto Educacional Paraibano LTDA - M...
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 08:24