TJPB - 0809023-03.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/08/2025 00:51
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:51
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 CERTIDÃO DE CRÉDITO CHARLES DA SILVA BRITO, Analista/Técnico(a) Judiciário(a) do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em virtude da lei, etc...
CERTIFICO e dou fé que, revendo nesta Escrivania os Autos nº 0809023-03.2024.8.15.0001, de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – que tem como EXEQUENTE: LIVIA MADALENA VENTURA GUIMARAES, CPF: *84.***.*91-08, LUCAS COELHO GONCALVES, CPF: *12.***.*10-38 e EXECUTADO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-57, Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, Belo Horizonte/, 1017, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071, verifiquei constar dos mesmos o crédito no valor de R$ 435,50 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), valor este, extraído da planilha de cálculos constante na ID 116322529, nos termos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Era o que tinha a certificar.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19 de agosto de 2025.
Transcrição do Despacho: “EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte exequente, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ – Juiz de Direito (assinado digitalmente).
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.Parágrafo único.
Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
CHARLES DA SILVA BRITO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
19/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:15
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0809023-03.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante do conhecimento de que a executada teve deferido pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo requerer o que de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
13/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:50
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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15/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:09
Juntada de Certidão de prevenção
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22/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 22:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:36
Declarado impedimento por DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO
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16/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/03/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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