TJPB - 0811270-51.2022.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811270-51.2022.8.15.0251 [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: GUMERCINDO RODRIGUES DE ARAUJO NETO REU: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:50
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811270-51.2022.8.15.0251 [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: GUMERCINDO RODRIGUES DE ARAUJO NETO REU: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:44
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 17:44
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:16
Juntada de RPV
-
19/01/2025 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/01/2025 14:29
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:33
Determinada diligência
-
28/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:57
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2023 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:38
Outras Decisões
-
14/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:22
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2023 13:11
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/06/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2023 10:25 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUMERCINDO RODRIGUES DE ARAUJO NETO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 10:25 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
21/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/01/2023 07:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2023 07:20
Declarada incompetência
-
10/01/2023 07:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/12/2022 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800755-98.2025.8.15.0461
Vanderley Nogueira dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 15:42
Processo nº 0800030-11.2024.8.15.0311
Cicero Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 11:32
Processo nº 0815412-67.2025.8.15.0001
Januse Nogueira de Carvalho
Municipio de Boa Vista
Advogado: Daniel de Miranda Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 10:14
Processo nº 0800343-46.2025.8.15.0081
Pablo Everton Macedo do Nascimento
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 17:33
Processo nº 0811270-51.2022.8.15.0251
Municipio de Patos
Gumercindo Rodrigues de Araujo Neto
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2024 15:31