TJPB - 0801755-80.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801755-80.2022.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: SANDRA MICHELE DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado com os cálculos da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 113586124 e seguintes, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar os pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 23:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ante a certidão de trânsito em julgado contida no ID 112474708, aguarde-se a manifestação das partes sobre o cumprimento de sentença, por 10 (dez) dias. -
22/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2022 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de SANDRA MICHELE DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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26/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 10:06
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/09/2022 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2022 22:39
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:01
Recebidos os autos.
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27/07/2022 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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27/07/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 10:05
Outras Decisões
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20/07/2022 07:16
Conclusos para decisão
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19/07/2022 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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