TJPB - 0811808-32.2022.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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03/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 22:55
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 22:55
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 07:42
Juntada de comunicações
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29/05/2025 13:12
Juntada de comunicações
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0811808-32.2022.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o depósito, foi bloqueado o valor total do débito.
Não houve impugnação.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
DILIGÊNCIAS: 1.
Converto a indisponibilidade em penhora, razão pela qual procedi a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo; 2.
Intime o autor para fornecer os dados bancários em cinco dias. 3.
Com a informação da transferência e disponibilização do número da conta judicial, expeça-se alvará de imediato na forma requerida; 4.
Reitero que o excesso foi desbloqueado.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:26
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:53
Juntada de RPV
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04/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/11/2024 10:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS PEREIRA MONTEIRO - CPF: *17.***.*70-69 (AUTOR).
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23/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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21/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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24/07/2023 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2023 20:26
Juntada de Petição de cota
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03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:53
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2023 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:23
Juntada de termo de publicação
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11/04/2023 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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17/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2023 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/01/2023 12:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:55
Declarada incompetência
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31/12/2022 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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