TJPB - 0822981-36.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de informação
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19/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0822981-36.2025.8.15.2001 DECISÃO Intime-se a autora para, em 5 dias, habilitar a herdeira KÁTIA TERESA FRANCA DO NASCIMENTO.
Atendido, para a sobrepartilha requerida na inicial, de logo nomeio essa herdeira, independentemente da lavratura de qualquer termo (art. 660, do CPC), dada a possibilidade de tramitação do feito através do arrolamento sumário, já que o cônjuge sobrevivente e os herdeiros são capazes e ausente, aparentemente, o litígio.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias: 1 – habilitar os demais herdeiros, 2 – declinar as dívidas deixadas pelo falecido, discriminando-as e separando bens para satisfação, 3 – oferecer plano de partilha discriminado e 4 – juntar certidão negativa atualizada das fazendas em nome do ‘de cujus’.
Uma vez atendido, conclusos para exame e eventual sentença, caso válida a certidão negativa das fazendas, podendo, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157).
Defiro a gratuidade judiciária.
Inexistência de testamento informada no id. 111564605.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD – art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ.
João Pessoa, data eletrônica.
Romero Carneiro Feitosa – Juiz de Direito -
15/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMASILE FRANCA DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*46-15 (REQUERENTE).
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06/06/2025 12:28
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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05/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0822981-36.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observei que o saldo bancário do id. 111564603 supera o teto legal, o que obsta a liberação por alvará.
De fato, o art. 2º, da Lei nº 6.858/80, estabelece que “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Todavia, consta da certidão de óbito que o falecido deixou bens, tendo a parte informado que já fora realizado inventário por escritura pública (id. 111563294), e, na ocasião, o saldo perseguido deixou de entrar no inventário, o que só reforça a inadequação da ação de alvará para liberação do valor, devendo a parte adequar o pedido à sobrepartilha.
Assim, diante do princípio da não-surpresa, contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC , ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, diante do que dispõe o art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:23
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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29/04/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 04:37
Declarada incompetência
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25/04/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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