TJPB - 0872858-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2025 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:50
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:46
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872858-76.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 Promovido(a): EXECUTADO: CLARISSA REGES DA SILVA LOPES DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial (id. 110346256).
Intimada, a executada não apresentou manifestação nos autos.
Expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Quanto aos honorários contratuais,desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:16
Outras Decisões
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15/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de CLARISSA REGES DA SILVA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2025 15:16
Mandado devolvido para redistribuição
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 09:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:58
Juntada de comunicações
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19/02/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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