TJPB - 0804601-48.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:00
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:37
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 20:16
Juntada de Petição de cota
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO BEZERRA em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0804601-48.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCINALDO BEZERRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS, MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de redesignação da audiência, visto que a justificativa foi apresentada após a realização do ato.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, no entanto anulo a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, § 2o, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 13:46
Indeferido o pedido de FRANCINALDO BEZERRA - CPF: *73.***.*90-82 (AUTOR)
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29/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/06/2025 10:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 21:58
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0804601-48.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCINALDO BEZERRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS, MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Certifico e dou fé que conforme determinado no Despacho/Decisão ID... , restou designada audiência Tipo: Una Sala: Juizado Especial da Fazenda Pública Data: 29/07/2025 Hora: 09:45 , com acesso através do link abaixo.
Certidão anexa à intimação das partes do inteiro teor do despacho/decisão de ID. https://us02web.zoom.us/j/2239726247?pwd=aHROc3IrM2x2L1gwVEZQSGd4VEtJdz09 Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 .
ROBSON GOMES ALMEIDA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
23/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/07/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:50
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:46
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2025 13:46
Declarada incompetência
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06/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de FRANCINALDO BEZERRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:43
Determinada diligência
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10/02/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 19:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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