TJPB - 0850400-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO BATISTA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:50
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0850400-65.2024.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: VICENTE DE PAULO BATISTA REU: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado não apresentou nenhuma manifestação quanto aos valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID n 112143421, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório, no valor de R$ 63.860,16 (sessenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 97723187, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 537, do CPC/15, intime-se a parte executada para, em dez dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, procedendo-se ao enquadramento dos subsídios da parte autora na forma determinada em tais julgados.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC/15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 18:47
Homologado o pedido
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15/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA em 11/07/2025 23:59.
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27/05/2025 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0850400-65.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: VICENTE DE PAULO BATISTA REU: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA, PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, IX, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
22/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 12:14
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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