TJPB - 0817628-69.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:40
Desentranhado o documento
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27/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/06/2025 11:11
Juntada de RPV
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27/06/2025 11:06
Juntada de RPV
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GILSON CHAVES em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:30
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0817628-69.2023.8.15.0001 REQUERENTE: GILSON CHAVES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos, etc.
DO PEDIDO DE MULTA Na petição de id. 111855942, o exequente requereu o bloqueio via SISBAJUD dos valores acrescido com o 10% de multa prevista no art. 523 do CPC, pois o executado não pagou a dívida, apesar de intimado.
Ocorre que a multa prevista no procedimento comum, na fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia contra pessoa jurídica de direito privado, não se aplica à Fazenda Pública.
Há vedação expressa disposta no § 2º, do artigo 534, do CPC, como se observa: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...) § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Além disso, a CAGEPA não foi intimada para pagamento, mas para manifestação sobre os cálculos de id. 109341648.
Assim, indefiro o pedido de id. 111855942.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela escrivania, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais (TJ CALC).
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 109341648.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
23/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 07:58
Indeferido o pedido de GILSON CHAVES - CPF: *10.***.*16-87 (REQUERENTE)
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05/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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01/05/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 17:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 08:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 00:22
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GILSON CHAVES em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de GILSON CHAVES em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/09/2024 23:59.
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25/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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21/03/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de GILSON CHAVES em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:52
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 07:45
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/08/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 08:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/06/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 23:45
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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