TJPB - 0803204-59.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 08:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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08/07/2025 10:18
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 10:18
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 09:27
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 08:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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02/06/2025 19:39
Outras Decisões
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02/06/2025 19:39
Determinada diligência
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02/06/2025 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAIS MENDES DE ALCANTARA - CPF: *60.***.*50-76 (REPRESENTANTE).
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27/05/2025 21:16
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 21:16
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803204-59.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: TAIS MENDES DE ALCANTARA Nome: TAIS MENDES DE ALCANTARA Endereço: R RITA CARNEIRO DINIZ, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-419 REQUERIDO: VICENTE FURTADO DE ALENCAR LEITE Nome: VICENTE FURTADO DE ALENCAR LEITE Endereço: AV DESEMBARGADOR HILTON SOUTO MAIOR, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 Vistos, etc.
Ao que se observa dos presentes autos, não foi acostada cópia da sentença que arbitrou alimentos.
Diante do que, sendo este documento essencial para a propositura da presente demanda, determino que seja a parte autora intimada, através da sua advogada consituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópia da referida sentença; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); João Pessoa, 22 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25052016275176800000105985643 -
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:25
Determinada diligência
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21/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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