TJPB - 0801193-22.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:41
Juntada de
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18/07/2025 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
-
18/07/2025 07:13
Recebidos os autos.
-
18/07/2025 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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17/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 17:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801193-22.2025.8.15.0301
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, informando o valor do proveito econômico perseguido para cada pedido, ressaltando que havendo cumulação de pedidos, o valor da ação deverá conter a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (CPC, art. 292, VI).
O não atendimento deste despacho implicará na correção do valor da causa de ofício (CPC, art. 292, §3°).
Pombal/PB, 22 de maio de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Liminar Prejudicada
-
22/05/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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