TJPB - 0809819-20.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0809819-20.2024.8.15.0251 ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: MARIA DA GUIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA - PB10503-A DECISÃO Vistos, etc. 1.
Por atender aos requisitos processuais de admissibilidade, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo, a fim de salvaguardar a parte recorrente de prejuízo no mínimo de difícil reparação (Lei 9.099/95, art. 43 c/c CPC, art. 1.012). 2.
Inclua-se o feito na Sessão Virtual, desta Primeira Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 06/2019 do TJPB. 3.
Proceda a Secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo, ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.
Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.
Cadastra-se, habilite-se e intimem-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma dos artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
28/08/2025 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 17:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0809819-20.2024.8.15.0251 RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA representado pela Procuradoria Geral do Estado-- RECORRIDO: MARIA DA GUIA ARAUJO DOS SANTOS-Advogado do(a) RECORRIDO: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA - PB10503 Relatora: Juíza RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2025.
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
22/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:41
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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07/05/2025 13:41
Voto do relator proferido
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07/05/2025 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2024 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:00
Recebidos os autos
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21/11/2024 07:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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