TJPB - 0801570-37.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLÂNEA Fórum Adv.
Alfredo Pessoa de Lima Fone/Fax: (83) 3363-3376 0801570-37.2021.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Em conformidade com o que dispõe o art. 1.023, §2º, ouça-se a parte embargada no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e volte-me concluso para deliberação.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
21/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de RAMOM MOREIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte autora da sentença de Id 113083679: "....ISTO POSTO, com base nos arts. 59, 60, 61, da Lei nº 8.213/91 e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para determinar como determinado tenho que o promovido conceda o benefício de auxílio-doença acidentário, na forma legal e observando o caso concreto, condenando o INSS no pagamento das prestações em atraso, desde a data do requerimento administrativo, os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança;" -
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:06
Determinada diligência
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07/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 23:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:49
Desentranhado o documento
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09/06/2022 10:48
Desentranhado o documento
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09/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 08:10
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:08
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 09:50
Juntada de Petição de resposta
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25/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 21:35
Conclusos para despacho
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22/12/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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