TJPB - 0830601-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORET DINIZ GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:28
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0830601-36.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA GORET DINIZ GOMES EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que a parte adversa concordou com o pedido de desistência.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Fixos os honorários em 10% sobre o valor da execução, suspendendo, contudo, a execução da verba por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
Intimem-se.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:32
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de procuração
-
11/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA GORET DINIZ GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORET DINIZ GOMES - CPF: *24.***.*69-63 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/05/2024 19:33
Outras Decisões
-
15/05/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807736-82.2025.8.15.2001
Marcia de Sousa Jaguaribe Brasileiro
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 18:00
Processo nº 0807736-82.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Marcia de Sousa Jaguaribe Brasileiro
Advogado: Luiz Klebert Martins Costa Brasileiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 10:36
Processo nº 0809380-25.2024.8.15.0181
Giskard Teixeira do Nascimento
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 17:20
Processo nº 0818315-75.2025.8.15.0001
Roberci de Assis Azevedo
Banco do Brasil
Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 13:10
Processo nº 0867107-11.2024.8.15.2001
Jose Xavier dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 10:22