TJPB - 0803408-40.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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20/08/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 08:33
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Pode Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 INTIMAÇÃO POLOS ATIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0803408-40.2025.8.15.0181 Classe do Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s) do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] Polo ativo: JOSE MARCELO GOMES DA SILVA Polo passivo: edevaldo flor clementino e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerente, acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Conciliação Sala: SL Virtual1 Data: 08/09/2025 Hora: 10:00 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*10-28?pwd=x8qfNbttkxbq3XEv2vpyZuDbTOJQlb.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 14 de agosto de 2025 ANTONIO SANDRO GONCALVES SANTOS Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
14/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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13/08/2025 11:50
Recebidos os autos.
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13/08/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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13/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:44
Determinada diligência
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06/08/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARCELO GOMES DA SILVA - CPF: *20.***.*77-89 (AUTOR).
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25/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2025 17:22
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803408-40.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante: Apresentação de cópia do comprovante de rendimentos atualizado (contracheque de aposentadoria ou comprovante de benefício previdenciário); Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou justificativa fundamentada para sua não apresentação; Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, com consequente necessidade de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, ainda, para emendar a inicial QUALIFICANDO POR COMPLETO O AUTOR (COM PROFISSÃO, INCLUSIVE), colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo pelo qual insere nos autos comprovante em nome de terceiros.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
20/05/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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