TJPB - 0800332-36.2024.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0800332-36.2024.8.15.9010 CLASSE:AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA - PB25794-A AGRAVADO: VIRGINIA RAQUEL DE HOLANDA FERREIRA Advogados do(a) AGRAVADO: LORENA MONTEIRO DUTRA - PB28461-A, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Acórdão Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS COM ARGUMENTOS REPETIDOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
MULTA MAJORADA PARA 10%.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Virgínia Raquel de Holanda Ferreira contra acórdão que rejeitou embargos anteriores (id n° 34212246, 31462121, 30583895 e 29381149), mantendo decisão que cassou tutela provisória por ausência de preterição em concurso público (id n° 28285161).
A embargante alega omissões remanescentes em relação a temas já enfrentados: (i) distinção entre sustentação oral e esclarecimentos de fato; (ii) habilitação exclusiva de advogado nos autos; (iii) pedido de adiamento de sessão híbrida; (iv) ausência de fundamentação específica; (v) aplicação de multa por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração opostos pela agravada apontam omissões não enfrentadas no acórdão anterior; (ii) estabelecer se a reiteração dos mesmos fundamentos já decididos autoriza a majoração da multa por litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração limitam-se à repetição dos argumentos anteriores, todos já enfrentados em decisões anteriores desta Turma Recursal, inexistindo vício a ser sanado nos termos do art. 1.022 do CPC.
O pedido de adiamento da sessão híbrida, bem como a distinção entre sustentação oral e esclarecimento de fato, já foram analisados no acórdão embargado, que corretamente aplicou o art. 185, §5º, do Regimento Interno do TJPB.
Ademais a última sessão de julgamento referente ao quarto embargos de declaração interpostos pela Agravada foi julgado através de sessão híbrida (videoconferência), em 10/04/202, id n° 34212246.
A alegação de erro quanto à habilitação de advogados não demonstrou prejuízo processual nem configura omissão relevante.
A parte embargante vem utilizando reiteradamente os embargos de declaração para rediscutir o mérito, configurando litigância de má-fé, o que autoriza a majoração da penalidade imposta, com fundamento no art. 81, §2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Isto Posto e considerando tudo mais que dos autos consta, VOTO pelo desacolhimento dos presentes embargos de declaração opostos por Virgínia Raquel de Holanda Ferreira.
Multa por litigância de má-fé majorada para 10% sobre o valor corrigido da causa.
Tese de julgamento: A reiteração de embargos de declaração com os mesmos fundamentos já decididos configura abuso do direito de recorrer.
Não configura omissão a ausência de reapreciação de matérias já devidamente enfrentadas no acórdão embargado.
A multa por litigância de má-fé prevista no art. 81, §2º, do CPC pode ser majorada até 10% em caso de reiteração injustificada da conduta abusiva.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 80, III e VII, e 81, §2º; RITJPB, art. 185, §5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 598.099/MS, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 08.04.2010.
TJPB, AI 0803748-86.2018.8.15.0000, Orgão Julgador: 4ª Câmara Cível, Relator: Gabinete 09 - Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Data de juntada: 28/08/2019.
Sem custas e honorários. É COMO VOTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Sala das Sessões da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, composição, data e conclusões, conforme sessão de julgamento.
João Pessoa, 2025-04-25.
Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
29/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0800332-36.2024.8.15.9010 AGRAVANTE: VIRGINIA RAQUEL DE HOLANDA FERREIRA - Advogados do(a) AGRAVANTE: LORENA MONTEIRO DUTRA - PB28461, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412 - AGRAVADO: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE - Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA - PB25794-A – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2025 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/03/2025 10:19
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Marcos Coelho De Salles
-
06/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 23:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2024 15:38
Voto do relator proferido
-
10/10/2024 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2024 15:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 19:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2024 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 11:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2024 17:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 10:54
Voto do relator proferido
-
17/06/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:48
Conhecido o recurso de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido
-
06/06/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 12:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/05/2024 21:54
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2024 15:38
Voto do relator proferido
-
17/05/2024 15:38
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 22:53
Voto do relator proferido
-
08/05/2024 22:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 11:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 10:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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