TJPB - 0807528-87.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:52
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 06:42
Decorrido prazo de EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA EUSTAQUIO em 25/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 06:42
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807528-87.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: MARTIM LAURINDO DA SILVA, DALVA MARIA DE SOUSA LAURINDO, FABIO CESAR DE AZEVEDO SILVA, SANDRA ROBERTA FREITAS DOS SANTOS, FLAVIA CYNARA DE AZEVEDO SILVA, ENILDO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO AGRAVADO: JOÃO FELIPE DA SILVA, VITORIA ERMIRA FIGUEIREDO DE SOUZA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 36237394).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2025 . -
28/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:21
Prejudicado o recurso
-
25/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA EUSTAQUIO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA EUSTAQUIO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:07
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa PROCESSO N. 0807528-87.2025.8.15.0000.
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVANTE: MARTIM LAURINDO DA SILVA, DALVA MARIA DE SOUSA LAURINDO, FABIO CESAR DE AZEVEDO SILVA, SANDRA ROBERTA FREITAS DOS SANTOS, FLAVIA CYNARA DE AZEVEDO SILVA, ENILDO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO Advogado do(a) AGRAVANTE: EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA EUSTAQUIO - PB17772-A AGRAVADO: JOÃO FELIPE DA SILVA, VITORIA ERMIRA FIGUEIREDO DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO FELIPE DA SILVA - PB28537-A DESPACHO Diante da formulação de pedido de gratuidade judiciária no recurso, com fundamento no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de cinco dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, tendo em vista que o requerimento não veio acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, especialmente por não se tratarem, à primeira vista, de pessoas hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, em cumprimento à Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, deverá ser apresentada a guia de simulação do preparo recursal, bem como os documentos que entender pertinentes.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator -
23/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:00
Juntada de #Não preenchido#
-
21/05/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2025 22:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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07/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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