TJPB - 0817185-50.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:14
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:14
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:18
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:18
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0817185-50.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJOASSISTENTE: LETICIA GOMES CANDEIA Advogados do(a) AUTOR: ALCIDES MARQUES NOBERTO - PB25207, FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639, MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - PB13892, REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Processo oriundo da JF por declinação de competência. 2.
Laudo médico já produzido. 3.
Digam as partes quanto à produção de outras provas e/ou julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 21:46
Declarada incompetência
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13/05/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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