TJPB - 0808958-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808958-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARYARA DE OLIVEIRA MARTINS REU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808958-22.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE DO DOCUMENTO DE ID 121645768".
Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815, THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
27/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:47
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 10:47
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 10:47
Deferido o pedido de
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19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:43
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:44
Determinada diligência
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23/07/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0808958-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARYARA DE OLIVEIRA MARTINS REU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:33
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2024 17:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2024 17:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 17:51
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 13:53
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:21
Juntada de informação
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23/02/2024 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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