TJPB - 0801783-06.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0801783-06.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO CARNEIRO DA CUNHA REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - SENTENÇA Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) da sentença contida nos autos, podendo a(s) parte(s), se desejar(em), recorrer da decisão, através de advogado/defensor público, no prazo assinalado abaixo.
Prazo: 10 dias, a contar do recebimento/ciência desta intimação.
Advogado(a):KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES, SANTA RITA, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 20:30
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 20:30
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801783-06.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: LUCIO CARNEIRO DA CUNHA REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801783-06.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: LUCIO CARNEIRO DA CUNHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Após apresentação da defesa/embargos, à impugnação, no prazo legal".
Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25031810225369500000102688087 -
23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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