TJPB - 0800364-93.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:46
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:25
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800364-93.2023.8.15.0371 Assunto [Admissão / Permanência / Despedida] Parte autora REGINALDO FERNANDES FERREIRA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Inicialmente, registro que diante da comprovação do pagamento das Requisições pelo executado, procedo ao desbloqueio dos valores, conforme documento anexo.
Inicialmente, registro que diante da comprovação do pagamento das Requisições pelo executado, procedo ao desbloqueio dos valores, conforme documento anexo no id. 113062668.
Defiro o pedido para levantamento da quantia depositada em juízo, nos termos requeridos, sendo: R$ 5.299,76 para a parte exequente.
R$ 3.924,82 para o advogado do exequente. 1.
Dados bancários informados na petição (ID. 112853560); 2.
Com a informação, expeça-se alvará judicial, com as cautelas previstas na portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios; 3.
Em seguida, novamente intime-se a parte credora para, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalto que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença; 4.
Decorrido o prazo do item 4 sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
23/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:27
Juntada de Alvará
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23/05/2025 09:27
Juntada de Alvará
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22/05/2025 12:44
Determinada diligência
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22/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:27
Juntada de RPV
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15/01/2025 08:27
Juntada de RPV
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07/01/2025 12:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/01/2025 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 21:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:19
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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19/11/2023 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2023 17:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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