TJPB - 0804722-13.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:09
Juntada de RPV
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29/07/2025 15:09
Juntada de RPV
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEIRA DE MORAIS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:14
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0804722-13.2024.8.15.0001 Autora: VERA LUCIA MEIRA DE MORAIS SILVA Ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UEPB em face de VERA LUCIA MEIRA DE MORAIS SILVA, qualificada nos autos.
Entende que o valor real do crédito principal corresponde a R$ 34.924,06 (trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) e honorários de sucumbência no valor de R$ 6.984,81 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme tabela apresentada no id. 111496064.
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo promovido e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 111496064, no montante de R$ 34.924,06 (trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) e honorários de sucumbência no valor de R$ 6.984,81 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos) Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEIRA DE MORAIS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:03
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/09/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEIRA DE MORAIS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/05/2024 08:11
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2024 14:38
Declarada incompetência
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20/02/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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