TJPB - 0802071-97.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 14:15
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:21
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:15
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 08:40
Mandado devolvido para redistribuição
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23/05/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802071-97.2025.8.15.0251 [Compra e Venda] AUTOR: FORMASUPRY COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME REU: ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
22/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
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12/04/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/02/2025 11:35
Determinada diligência
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23/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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