TJPB - 0800277-35.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800277-35.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: EDNALVA BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 114762403.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Calcule-se as custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 13:57
Baixa Definitiva
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10/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de EDNALVA BATISTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:05
Conhecido o recurso de EDNALVA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*77-79 (APELANTE) e provido
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26/03/2024 18:05
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A (REPRESENTANTE) e não-provido
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:28
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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06/11/2023 07:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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09/10/2023 12:42
Recebidos os autos.
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09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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07/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:16
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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