TJPB - 0802396-31.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802396-31.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo requerido pela exequente (5 dias).
Com o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802396-31.2023.8.15.0061 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA - PB24716, RODRIGO DE LIMA BEZERRA - PB29700 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A INTIMAÇÃO INTIMO o(a) autor(a), por seu advogado, para se manifestar sobre o teor das últimas certidões acostadas, requerendo o que entender de direito. 18 de agosto de 2025 -
18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:54
Juntada de Informações
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18/08/2025 07:51
Juntada de Informações
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18/08/2025 07:45
Juntada de Alvará
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13/08/2025 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 04:28
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802396-31.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
O executado não ofereceu impugnação à indisponibilidade concretizada.
Assim, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, com ordem de transferência do saldo à disposição deste juízo, conforme espelho anexo.
Libere-se o valor penhorado em favor do credor/exequente, mediante alvará.
Se o caso, faça-se dedução de honorários advocatícios contratuais.
Após, não havendo outros requerimentos, faça-se conclusão para fins de extinção.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
30/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:56
Determinada diligência
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21/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802396-31.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Foram bloqueados os valores que correspondem à integralidade do débito, via SISBAJUD, conforme consulta em anexo.
Na forma do que dispõe o art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, impugnar o bloqueio on-line de seus ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir as matérias elencadas no §3º do citado dispositivo, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
08/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:26
Determinada diligência
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25/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 19:52
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802396-31.2023.8.15.0061 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA - PB24716, RODRIGO DE LIMA BEZERRA - PB29700 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A INTIMAÇÃO INTIMO o exequente para apresentar planilha com o valor remanescente do débito, devidamente atualizado (inclusão de multas), no prazo de 05 dias. 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 11:29
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:53
Deferido o pedido de
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05/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:52
Outras Decisões
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10/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:21
Deferido o pedido de
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07/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:32
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 14:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/12/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DE PONTES ALVES - CPF: *26.***.*38-45 (AUTOR).
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07/12/2023 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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