TJPB - 0801019-27.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:56
Juntada de comunicações
-
18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de JANDIRA MOEMA PEREIRA MARROCOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de KAROLYNNE JANSEN DE AMORIM ABILIO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 19:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 19:59
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
26/05/2025 08:02
Juntada de comunicações
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801019-27.2024.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 110621793). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 22 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:03
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 19:02
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:51
Homologada a Transação
-
22/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Juazeirinho.
-
04/04/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Juazeirinho.
-
05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de OSMAR GONCALVES ESTEVAO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMAR GONCALVES ESTEVAO - CPF: *61.***.*87-12 (AUTOR).
-
19/08/2024 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800743-97.2025.8.15.1071
Delegacia do Municipio de Pedro Regis
Marcos Antonio Nogueira da Silva
Advogado: Adilson Coutinho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 13:02
Processo nº 0822935-47.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Francisco Daniel Goncalves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 16:40
Processo nº 0802281-90.2025.8.15.0141
Rosa Iraci de Sousa
Lidiane Olimpio da Silva
Advogado: Eraldo Leite Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 22:34
Processo nº 0802728-90.2025.8.15.0331
Rosineide Marques da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Kalinka Nazare Monard Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 12:53
Processo nº 0801011-54.2025.8.15.1071
Zero Oito Tres Servicos, Producoes e Eve...
Municipio de Jacarau
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2025 22:21