TJPB - 0812048-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:20
Decorrido prazo de IOP ENSINO DE POS GRADUACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:30
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0812048-87.2025.8.15.0001 [Prestação de Serviços] AUTOR: IOP ENSINO DE POS GRADUACAO LTDA REU: CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação que figuram as partes acima epigrafadas.
Em primeira análise, foi determinado que a parte autora em 15 dias comprovasse o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento (ID n.110487562).
Intimado, o autor requereu homologação de acordo extrajudicial no ID n. 110823869, sem recolher as custas processuais, conforme determinado na Decisão retro. É o relatório.
Decido.
A falta de recolhimento das custas iniciais leva ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpre esclarecer que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte, uma vez que o referido dispositivo determina que a intimação seja feita na pessoa do advogado da parte. É o caso dos autos.
Ressalte-se, por fim, que o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, devendo ser decidido por sentença.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e, com fundamento no art. 321 c/c art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
23/05/2025 16:43
Decorrido prazo de IOP ENSINO DE POS GRADUACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:43
Decorrido prazo de IOP ENSINO DE POS GRADUACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:22
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 22:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/05/2025 22:22
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 06:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IOP ENSINO DE POS GRADUACAO LTDA (33.***.***/0001-58).
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04/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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