TJPB - 0807397-88.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:19
Sentença confirmada
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10/06/2025 19:19
Conhecido o recurso de CLAUDIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*41-04 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0807397-88.2024.8.15.0181 RECORRENTE: CLAUDIA COSTA DOS SANTOS - Advogados do(a) RECORRENTE: LIDIANE NOBREGA VARELO - PB29513, MARCOS ANTONIO MATIAS DA SILVA - PB30834 - RECORRIDO: MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ - – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*41-04 (RECORRENTE).
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22/04/2025 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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19/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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19/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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