TJPB - 0819343-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se para recolher as diligências para a expedição de mandado para audiência CEJUSC, tendo em vista informação dos correios "AUSENTE".
Prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/08/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:27
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 17:14
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0819343-92.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ROSELMA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO CRUZ Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 14/08/2025 Hora: 08:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 23 de maio de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:38
Expedição de Carta.
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23/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/05/2025 10:57
Recebidos os autos.
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22/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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22/05/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:27
Determinada a citação de ROSELMA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO CRUZ - CPF: *81.***.*40-72 (REU)
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21/05/2025 16:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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09/04/2025 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 12:24
Declarada incompetência
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08/04/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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