TJPB - 0818509-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818509-75.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária, salvo impugnação procedente.
Constata-se que a parte autora narra, em sua petição inicial, a ausência de relação jurídica com a Promovida, que vem descontando de seus contracheques a partir de abril/2024.
Contudo, a Promovente não declinou se os descontos ainda estão ocorrendo ou, em caso negativo, quando cessaram, fixando-se o período que entende ter sofrido tais descontos indevidos.
Pelo ID 113078057, identifica-se que houve descontos de abril/2024 a janeiro/2025.
Contudo, como dito, não ficou claro se os descontos cessaram ou não.
Por esta razão, determino a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emenda à inicial, com objetivo de esclarecer precisamente o período que sofreu/sofre os descontos supostamente indevidos.
Em caso de subsistir descontos posteriores a janeiro/2025, deverá trazer documentação probatória, bem como ajustar o pedido de restituição e o valor da causa, no mesmo ato processual.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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