TJPB - 0809098-96.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809098-96.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 1 de setembro de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
01/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:59
Processo Desarquivado
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 17:05
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809098-96.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECORRIDA(s) intimada(s) para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de apelação.
Sousa (PB), 23 de maio de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
23/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 16:50.
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05/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:26
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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31/10/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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