TJPB - 0800958-49.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CALDAS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CALDAS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimo o advogado da promovente para indicar dados bancario da promovente e do advogado ou chave pix para expedição dos Alvarás -
29/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800958-49.2023.8.15.0261 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA DO SOCORRO DE CALDAS Ré(u): BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra o BANCO BRADESCO.
O executado cumpriu a obrigação de pagar prevista no título executivo (ID. 109533832).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Os valores foram bloqueados em razão da ausência de pagamento voluntário das RPVs.
Dessa forma, resta apenas a liberação da quantia depositada judicialmente em favor da parte exequente.
Assim, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, DECLARO EXTINTA, POR SENTENÇA, A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do adimplemento da obrigação executada (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC/2015). a) EXPEÇA-SE um alvará com acréscimos legais, referente a condenação principal, para pagamento do crédito devido à exequente MARIA DO SOCORRO DE CALDAS. b) EXPEÇA-SE um alvará com acréscimos legais, referente aos honorários de sucumbência para pagamento do crédito devido ao causidico da parte autora. c) Inexistindo dados bancárias da parte exequente, expeça-se o alvarás no modelo tradicional.
Caso informado os dados bancários até a data do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência.
Satisfeitas as diligências, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.059,94 -
22/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CALDAS em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:36
Outras Decisões
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14/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:02
Processo Desarquivado
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12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 15:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:07
Juntada de cálculos
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CALDAS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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28/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2023 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE CALDAS - CPF: *31.***.*66-78 (AUTOR).
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17/03/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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