TJPB - 0803712-23.2024.8.15.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de SEVERINO BENICIO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 19:53
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0803712-23.2024.8.15.0521 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Perdas e Danos] APELANTE: SEVERINO BENICIO DA SILVA APELADO: BRADESCARD S/A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verificou-se que a parte promovida, Bradescard S/A, em sua peça de contrarrazões recursais (ID nº 35205107 – págs. 1/12), suscitou as preliminares de violação ao princípio da dialeticidade, de impugnação à justiça gratuita e litigância de má fé.
Assim, tendo em vista que o presente recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015, torna-se imperiosa a observância da regra de proibição de “decisão surpresa” consagrada no artigo 10 do novel diploma legal, o qual estabelece a necessidade da parte adversa se manifestar sobre a matéria que possa ser decidida de ofício por esta Egrégia Câmara Cível, inclusive, monocraticamente.
Vejamos o trecho da lei: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Determino, portanto, a intimação da parte promovente, Severino Benício da Silva, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar sobre a preliminar de mérito mencionada na referida peça, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9 e 10° do CPC/2015, a fim de se evitar posterior arguição de nulidade.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Relator 06 - 
                                            
07/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2025 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/08/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/08/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:14
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/08/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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24/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0803712-23.2024.8.15.0521 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEVERINO BENICIO DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS MENDES FERREIRA - PB21020-A APELADO: BRADESCARD S/A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:22/07/2025 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 7 de julho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário - 
                                            
07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2025 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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05/07/2025 09:06
Recebidos os autos.
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05/07/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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04/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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