TJPB - 0830929-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/07/2025 23:59.
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27/05/2025 16:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0830929-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, depreende-se que o autor, ora exequente, requereu o cumprimento da sentença sem atender aos requisitos do artigo 534 do CPC, ou seja, não juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Dessa forma, intime-se o exequente para juntar o referido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se tem interesse em renunciar aos valores que excedem o teto da RPV, eis que a Requisição de Pequeno Valor, pela PBPREV, é equivalente a 10 (dez) salários mínimos, consoante Lei Estadual n.º 7.486/03 ou se prefere obter o pagamento do valor total do crédito pelo regime de precatório.
Com o cumprimento da diligência, independente de conclusão, intime-se a PBPREV para impugnar os cálculos.
Determino ainda a exclusão do Estado da Paraíba, em cumprimento ao determinado na sentença sob o id.80380030/80852504.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 12:07
Outras Decisões
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03/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:50
Decorrido prazo de GERALDO ALVES COUTINHO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA AMARAL em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de GERALDO ALVES COUTINHO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:34
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 22:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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