TJPB - 0809668-82.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 16:43
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809668-82.2024.8.15.0371 Assunto [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Parte autora ANTONIO SEVERINO DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 04:42
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Determinada diligência
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/11/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/11/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2024 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2024 11:30
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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