TJPB - 0806581-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TAVILA WALESKA SILVA SIQUEIRA DANTAS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. - Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, a parte autora deixou de fazê-lo, demonstrando total falta de interesse, tendo decorrido o prazo, certidão eletronica em 06.05.2025.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, II e III, § 1º, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, II e III do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em, julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/05/2025 08:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 03:32
Decorrido prazo de TAVILA WALESKA SILVA SIQUEIRA DANTAS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de TAVILA WALESKA SILVA SIQUEIRA DANTAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/02/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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