TJPB - 0839594-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 15:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:01
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839594-73.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA EXECUTADO: LEONILDO CORREIA DOS SANTOS SENTENÇA Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em face de LEONILDO CORREIA DOS SANTOS.
O feito tramitou normalmente, tendo a parte autora apresentado petição pugnando pela desistência do pedido, requerendo a consequente extinção do processo (ID 106368098).
Breve Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.0 juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” ISTO POSTO, declaro extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
P.R.I Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Providências necessárias.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 21:19
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:38
Juntada de
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
22/10/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839594-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] intimação da parte AUTORA para se manifestar no prazo de 15 dias úteis. .
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839594-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da minuta/protocolo junto ao SISBAJUD, ficando os autos aguardando em cartório o retorno do magistrado titular (17/08/2024) para consulta do resultado.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
21/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839594-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONILDO CORREIA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:46
Juntada de
-
29/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:24
Juntada de
-
09/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:12
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:39
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839594-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 23/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:02
Juntada de diligência
-
24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 18:19
Juntada de
-
29/06/2022 15:03
Decorrido prazo de LEONILDO CORREIA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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