TJPB - 0803738-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:41
Outras Decisões
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11/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 19:02
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803738-09.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERICKA CRISTINA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO - PB23196 REU: DELTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REU: ALLISSON CARLOS VITALINO - PB11215, MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO - PB10569, STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO - PB10577-A SENTENÇA Dispensado o Relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais em que a parte autora não instruiu a inicial com documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou.
E o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do artigo, 321, do CPC, que assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." ISTO POSTO, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2025 12:16
Decorrido prazo de ERICKA CRISTINA DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:48
Outras Decisões
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06/05/2025 19:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:24
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:41
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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