TJPB - 0801623-87.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
13/08/2025 09:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
[Nomeação] 0801623-87.2025.8.15.0231 AUTOR: HERBERT UCHOA PONTUAL REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE, FACET - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO LTDA DESPACHO DESIGNO o dia 15/08/2025, às 08 horas e 30 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Cite as partes promovidas, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local, onde serão disponibilizados os meios digitais adequados).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
Frise-se que, por se tratar de audiência una, inicialmente será dada às partes a oportunidade de entrarem em acordo.
Não sendo possível a conciliação, deve se proceder à fase de levantamento de provas e, após, ao proferimento da sentença.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, Mamanguape/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
04/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
03/07/2025 12:11
Pedido de inclusão em pauta
-
02/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:08
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801623-87.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR movida por HERBERT UCHOA PONTUAL em face do MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, partes qualificadas nos autos.
Em apertada síntese, alega a parte autora que passou em concurso público, para o cargo de Professor, junto à edilidade.
No entanto, não foi informado regularmente sobre sua convocação, de acordo com as regras dispostas no edital do certame, fato que ensejou na sua apresentação extemporânea para posse.
Por esta razão, requer e sede de tutela de urgência sua imediata convocação para o cargo público. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos acostados nos autos comprovam de fato o autor se inscreveu (id. 113014807), prestou concurso público e foi convocado (id. 113014820).
Contudo, não obteve êxito em comprovar, sem sombra de dúvidas, que não se cumpriu as regras previstas no Edital nº 01/2024 (id. 113014801).
Com efeito, apesar de suas alegações, não há prova cabal de fato negativo, ou seja, de que não tenha sido informado da convocação por todos os meios previstos em edital, inclusive carta com AR.
Deste modo, o arcabouço probatório inicial é insuficiente para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora e proporcionar que, inaudita altera pars, seja acolhida a tutela de urgência.
Em outras palavras, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite a parte promovida, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
DESIGNO o dia 01/07/2025, às 07 horas e 40 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Senha: 013678.
Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
23/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
22/05/2025 11:04
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (REU) e FACET - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-17 (REU)
-
22/05/2025 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 11:04
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802591-72.2025.8.15.0731
Michel Cantuaria Soares
William de Araujo Alvim
Advogado: Joallyson Viana da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 09:03
Processo nº 0800670-72.2025.8.15.0151
Cicera de Freitas Almeida
Marcio Juca de Oliveira
Advogado: Bruno Mota Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 18:09
Processo nº 0800568-15.2025.8.15.0001
Delma Maria Alves Santiago
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 22:55
Processo nº 0801355-58.2025.8.15.2001
Vandilson Crispim Vieira
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 16:07
Processo nº 0803233-58.2025.8.15.0371
Rodrigo Rosendo Soares
Municipio de Santa Cruz
Advogado: Ayanny Ellen Ismael Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 09:15