TJPB - 0828284-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828284-31.2025.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO DO NASCIMENTO BATISTA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ROGERIO DO NASCIMENTO BATISTA, em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - FORÇA SINDICAL - SINDNAPI, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Planalto da Boa Esperança e a sede da promovida é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 113045152).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052122415164700000106076354 2 Procuração Procuração 25052122415221300000106076355 3 Declaração de isento Outros Documentos 25052122415280700000106076356 4 CNH Documento de Identificação 25052122415336700000106076357 5 Hist de crédito Outros Documentos 25052122415391600000106076358 6 Comp de residência Outros Documentos 25052122415451100000106076359 7 Cálculo Outros Documentos 25052122415502200000106076360 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25052122415451100000106076359, Documento de Identificação: 25052122415336700000106076357, Outros Documentos: 25052122415391600000106076358, Outros Documentos: 25052122415502200000106076360, Petição Inicial: 25052122415164700000106076354, Procuração: 25052122415221300000106076355, Outros Documentos: 25052122415280700000106076356] -
25/05/2025 22:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 22:55
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2025 22:55
Declarada incompetência
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22/05/2025 22:55
Determinada diligência
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21/05/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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