TJPB - 0834934-17.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834934-17.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: ALDEIRZE DE MIRANDA COSTA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA S E N T E N Ç A IMPUGNAÇÃO à EXECUÇÃO – Alegação de excesso – Fato incontroverso – Procedência – Extinção da execução. - Sendo incontroverso o valor suscitado na impugnação, a presente é procedente.
Vistos.
Dispensável o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Busca a parte executada, através de impugnação, a extinção da execução e devolução do valor em excesso.
No que se refere ao ponto, assiste razão ao executado, uma vez que os cálculos apresentados no id de nº 11540035, não considerou o valor já pago.
Ademais, intimada a parte impugnada para manifestação, concordou com o excesso, conforme id de nº 117599489.
Assim, torna-se incontroverso o valor excedente de R$ 1.118,47 a ser restituído ao executado TAM LINHAS AÉREAS, devendo informar conta bancária para recebimento.
Desse modo, sobre o valor bloqueado no id de nº 115486402, deverá ser levantado em favor da parte exequente à quantia de R$ 2.745,38, observando a conta bancária já informada nos autos.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, em virtude do excesso, devendo sobre o valor contido no bloqueio id de nº 115486402, ser levantado para a parte exequente a importância de R$ 2.745,38, e em favor do executado TAM LINHAS AÉREAS o valor de R$ 1.118,47, observando o cartório a existência nos autos de informações sobre contas bancárias para os respectivos levantamentos, bem como, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face da satisfação do débito nos termos dos artigos 924 II e 925.
P.R.I Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande, (data fornecida pelo sistema) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
10/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 10:43
Julgada procedente a impugnação à execução de TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834934-17.2024.8.15.0001 DESPACHO Ouça-se o embargado em 15 dias, sobre os embargos do id de nº 117460018.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Efetivado o bloqueio online, conforme consulta realizada ao SISBAJUD, protocolo n° 20.***.***/6265-44, no valor de R$ 3.863,85, considera se o mesmo como penhora, independente da lavratura de termos – Enunciado 93 do FONAJE.
Intime-se o executado da sua realização, a fim de que, desejando, apresente impugnação à execução, no prazo de 15 dias, (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC).
Observe-se que nos casos em que a parte for revel, sem advogado constituído, desnecessária a geração de intimação, devendo apenas a aguardar em Cartório o decurso do prazo supra, certificando nos autos.
Caso sejam apresentados impugnação intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal.
Se o executado não ofertar impugnação, certificado o decurso de prazo, libere-se a quantia penhorada em favor do autor, expedindo o competente alvará.
Desde já fica deferido igualmente o destacamento de honorários advocatícios decorrente de contrato e/ou sucumbência desde que apresentado nos autos a procuração e contrato, e a sucumbência no percentual fixado pela Turma Recursal.
Após, concluso para sentença de extinção.
Campina Grande-PB, data do protocolo eletrônico Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6265-44 Data/hora do Protocolamento: 02 JUL 2025 09:36 Número do Processo: 0834934-17.2024.8.15.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE Juiz Solicitante: DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI (protocolizado por HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *13.***.*07-20 Nome do Autor/Exequente da Ação: ALDEIRZE DE MIRANDA COSTA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não TAM LINHAS AEREAS S/A.02.***.***/0001-60 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.863,85 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Agência: 0081Conta: 130019285 Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUL 2025 09:36 Bloqueio de Valores DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 3.863,85 (01) Cumprida integralmente.
R$ 3.863,85 03 JUL 2025 05:26 04 JUL 2025 09:16 Transferência de Valor ID:072025000070382888 Dados de depósito DEBORAH FIGUEIREDO CAVALCANTI protocolado por (HELDER TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE) R$ 3.863,85 Não enviada - - -
04/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:51
Outras Decisões
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01/07/2025 22:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:38
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834934-17.2024.8.15.0001 DESPACHO Diante da petição do id de nº 110624224, antes de qualquer medida constritiva em face do promovido TAM LINHAS AÉREAS S/A , intime-se para conhecimento e manifestação, em cinco dias.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:59
Juntada de Petição de informação
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14/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:36
Juntada de Alvará
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10/01/2025 08:39
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:37
Juntada de Petição de informação
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29/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/11/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/11/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/10/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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