TJPB - 0803720-97.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 20:45
Decorrido prazo de OSMARIO MEDEIROS FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:45
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:39
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803720-97.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PEDRO DOS SANTOS FERREIRA FILHO REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
22/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2025 07:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
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09/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/04/2025 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 07:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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